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Como recuperar sua empresa

Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro 

A falência de uma empresa é a morte de uma organização social, e não interessa a ninguém, e a Lei no 11.101, de 2005, proporciona alternativas para se manter funcionando uma empresa insolvente.

Não adianta, entretanto, se dispor de recursos legais para manter viva uma empresa, caso não se supere as dificuldades que a levaram a essa situação, sendo necessário associar a assistência jurídica com procedimentos administrativos que permitam a recuperação desejada.

Pode-se assumir que na maior parte das vezes a insolvência não é desejada pelo empresário, muito pelo contrário, ele deve ter despendido o melhor dos seus esforços para que isso não acontecesse.

O Art. 145, de referida Lei, dispõe que: "O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".

Essa é uma disposição sábia, pois a figura do empresário é imprescindível para se viabilizar uma empresa e, a critério do julgador, a Lei permite que os antigos administradores sejam mantidos. Uma empresa sem empresário é um avião sem piloto.

Pode-se perguntar: qual a possibilidade de se recuperar uma empresa dirigida pelos que a levaram à insolvência?


Essa é uma pergunta preconceituosa por encerrar nela o julgamento e condenação do empresário, como sendo ele o responsável para insolvência da empresa. Fazer essa pergunta é o mesmo que atribuir sempre ao piloto a queda de um avião. Na maior parte das vezes esse empresário construiu a empresa com muito esforço e competência, mas não conseguiu superar as dificuldades determinadas por ter sua empresa, reduzido poder de compra e de venda, suportar uma carga tributária asfixiante e uma burocracia absurda, tendo uma relação com seus empregados eivada de preconceitos e potencialmente conflitante, sustentada por uma legislação trabalhista irreal e uma carga previdenciária insuportável. Esse empresário não é um incompetente, é, isso sim, um herói que lutou bravamente contra tudo e contra todos, e lutou quase sozinho, pois seus colaboradores empregados não têm o sentido de "pertencimento" e o único risco que correm é o de perder o emprego.

Certamente que recuperar uma empresa, mantida essa situação, é inviável, e como não se tem poder para alterar os óbices inerentes ao que se costuma chamar de "custo Brasil", só resta o caminho de modificar o que pode ser modificado, ou seja, a relação da empresa com seus colaboradores.

A viabilidade de uma empresa insolvente, e as potencialmente insolventes por não operarem com lucro, passa pelo estabelecimento de uma relação moderna entre os que dirigem a organização e os que são responsáveis pelos processos inerentes a ela, sejam eles de transformação ou administração. A empresa deve ser uma equipe e os que trabalham nela ou para ela, parceiros. Ser parceiro significa correr riscos, mas também usufruir os resultados. Ser parceiro é ser tratado como adulto, ser respeitado, ter segurança, ter autonomia para decidir sobre o que lhe diz respeito e ter um sentido globalizante (sem feudos), e integrado (holístico). A relação de parceria é, entretanto, incompatível com a de emprego.

O empresário deve conduzir a empresa no meio onde ela está inserida, despreocupado com a operacionalidade dela, despreocupação essa que somente a verdadeira parceria pode assegurar.

O papel de empresário é buscar negócios, atender de forma personalizada aos clientes, visitar fornecedores, conseguir inovações tecnológicas, atualizar-se, participar de associações empresariais, lutar para superar os obstáculos gerados pelo governo, e tantas coisas mais que ele geralmente não faz, por estar voltado para dentro de sua empresa, participando de reuniões improdutivas e preocupado com a necessidade de interferir no sistema operacional, sendo suas únicas atividades externas as de buscar dinheiro para suprir de recursos uma organização que não consegue sobreviver sem aportes externos de dinheiro.

Recuperar uma empresa é geralmente possível, mas essa é uma tarefa que o empresário sozinho não pode realizar, mas pode ser feita no sistema de parceria.

Artigo publicado no Portal Netlegis

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