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O objetivo deste blog é abordar temas tais como: empreededores individuais – Parceirias Hierarquia – Cargos & salários – terceirização – empresa familiar – capital & Trabalho – sindicalismo – trabalho & emprego – lucro – empresa ideal – reuniões – monetarização – esclerose empresarial

PEC das Domésticas – Entenda a situação e evite erros.


Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro* 

Quando existe uma determinação do trabalho a ser feito, uma carga horária definida, e dependência econômica, não interessa se o trabalhador é um Empreendedor Individual –EI, nem se ele é empregado de uma empresa prestadora de serviços, nem interessa se ele também trabalha em outros locais, ou se ele era “informal”, ele será, perante a Justiça do Trabalho, alguém que prestou serviços a você e terá direito a tudo o que agora a legislação trabalhista assegura. Isso é certo e nem adianta discutir. Nem gaste dinheiro tentando se defender. Trabalhou, vai receber o que a Lei garante, e alguém vai pagar.

No caso do trabalho doméstico, as pessoas ingenuamente ainda pensam que contratando uma empresa de prestação de serviços estarão protegidas. Negativo! Numa ação trabalhista contra esta empresa, caso ela não pague o que a Justiça determine, você terá de pagar, e até pode tentar depois uma ação contra a empresa, mas geralmente é botar dinheiro fora. No caso das empresas, a realidade é a mesma, pois caso uma empresa terceirize uma atividade, ou parte da produção, para outra que seja sua dependente, as relações de trabalho desta ultima podem ser cobradas da empesa terceirizadora, pois ela usufruiu do trabalho dos empregados da outra. Isso já está consagrado e agora estará sendo aplicado nos trabalhos domésticos.

No caso do Empreendedor Individual – EI há uma proteção que evita esse risco e que é a de não existir dependência econômica. Atualmente é aceito que trabalhando dois dias por semana na sua casa, isso não significa dependência econômica, mas fique atento, pois há alguns projetos de lei querendo acabar com esta possibilidade. Há uma certa lógica nesta questão do Empreendedor, pois ele não estará sendo ”empreendedor’ , caso ele seja dependente de uma relação de trabalho.

Resumindo: Ou se tem um Empreendedor Individual trabalhando no máximo duas vezes por semana, ou se estabelece uma parceria com ele, o que é uma alternativa muito segura e racional. Fora destas alternativas, assinar carteira de trabalho para trabalho doméstico é loucura e não assinar, caindo na ilegalidade, é pior ainda, pois quem paga “mal”, paga duas vezes.

* Professor de administração, empresário, escritor e sanitarista.
  

Um comentário:

  1. Fico feliz em saber que nossa opinião (ainda que não tenha sido devidamente publicada) tenha sido de bem compreendida.
    http://efoadvogado.blogspot.com.br/

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