Objetivo deste Blog

O objetivo deste blog é abordar temas tais como: empreededores individuais – Parceirias Hierarquia – Cargos & salários – terceirização – empresa familiar – capital & Trabalho – sindicalismo – trabalho & emprego – lucro – empresa ideal – reuniões – monetarização – esclerose empresarial

Emprego Domiciliar: veja o que pode acontecer.

Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro*
Caso você tenha experiência com ações trabalhistas, nem precisa ler este texto que se destina aqueles que vão enfrentar a nova legislação sobre empregos domésticos.

Quando é interrompida uma relação de emprego, entra em cena um personagem muito criativo e competente: o advogado trabalhista. No caso da interrupção ter sido amigável, para conquistar um cliente, ele dirá ao seu antigo empregado que é usual que se consulte uma pessoa especializada e isenta que dirá se tudo foi de acordo com a lei e que ele pode providenciar isso, sem custo algum. Não falará em processar você, pois isso pode constranger o antigo empregado. Pode ser também que o antigo empregado esteja desgostoso e queira realmente processar você. Em outros casos a relação de emprego foi um golpe bem planejado, com requintes até de ser programada uma gravidez, o que é excelente como fonte adicional de receita. Na verdade é usual no Brasil ações trabalhistas após a interrupção de uma relação de emprego.

Na montagem do processo é adotada a técnica de pedir o máximo, para depois, eventualmente, se fazer um acordo, o que sempre é proposto pelo Juiz. Geralmente são processos padronizados e que nada tem a ver com a realidade dos fatos. As demandas cobrem diversos aspectos e atingem valores inacreditáveis.

Usualmente é alegado que o trabalho tinha periculosidade o que gera direito a um acréscimo de 30% sobre todas as remunerações pagas. Limpar banheiro tem sido aceito pela Justiça como algo que assegura esse direito, pois os produtos usados são prejudiciais à saúde.

Normalmente é alegado que o empregado nunca tirou férias e caberá a você comprovar que é mentira. Em alguns casos se chega ao desplante de alegar que o demandante nunca foi pago e caberá a você apresentar todos os recibos. O 13º Salário dito como não pago, ou pago fora de data sem multa, é outro item usual nas demandas.

Horas extras, teoricamente prestadas e não pagas, é outra alegação sustentada por testemunhas indicadas pelo demandante e bem instruídas. Este aspecto pode resultar num valor inacreditável, e difícil de ser contestado. Numa empresa é relativamente fácil contestar, mas numa residência é quase impossível. Nem pense em utilizar livro ponto como recurso válido.

Auxílio transporte devido é outro tópico usual, ainda que o postulante resida nas proximidades do trabalho ou já tenha sido pago.

Em casos de processos mais requintados será reclamado que o salário real era muito maior do que o registrado e pago, pois é preciso acrescentar benefícios adicionais concedidos. Isso inclui alimentação e habitação, e pode atingir um valor inacreditável decorrente do recálculo de todos os valores referentes a férias, aviso prévio, valor da hora extra, e inclusive contribuições sociais que teriam sido fraudadas por você ter omitido o salário real e terá de recolher com multa e correção.

O valor de uma ação trabalhista pode comprometer não só seu patrimônio, inclusive a residência (este caso é uma das exceções da Lei que a preserva), como também as rendas, salários, pensões e receitas suas e das pessoas que moram consigo, gerando até bloqueio de contas bancárias.

Caso enfrente uma ação trabalhista, o que desejo que não aconteça, vai entender a razão pela qual tantas empresas entram em insolvência por causas trabalhistas.

* Professor de administração, empresário, escritor e sanitarista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário, registre sua experiência.