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O objetivo deste blog é abordar temas tais como: empreededores individuais – Parceirias Hierarquia – Cargos & salários – terceirização – empresa familiar – capital & Trabalho – sindicalismo – trabalho & emprego – lucro – empresa ideal – reuniões – monetarização – esclerose empresarial

Trabalho doméstico terceirizado

Estender os problemas da legislação trabalhista para as relações de serviços prestados em domicílios foi algo lastimável, pois inviabilizou um relacionamento que precisava ser melhorado, mas não da forma implantada.

Como as empresas estão buscando, através das terceirizações, minimizar os problemas decorrentes da relação de emprego, a mesma solução pode ser adotada para os serviços domiciliares.

A prestação de serviços domiciliares pode ser terceirizada para Empreendedores Individuais. Eles podem ser constituídos facilmente pela Internet e terão somente o custo de R$ 33,90 de Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município, dando um total mensal de R$39,90, com direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.

Atualmente estão previstas para atividades domiciliares a serem prestadas por EI (Empreendedores Individuais), o cuidado de idosos e enfermos, o cuidado de animais domésticos e a confecção de doces e salgados, assim como os trabalhos de jardinagem.

Como se trata de prestação de serviço através de portador de CNPJ, os valores podem ser livremente acertados, assim como a frequência dos trabalhos prestados, horários, etc,. Evidentemente não há hora extra, aviso prévio, férias, insalubridade, e todo o elenco de exigências inerentes a uma relação de emprego.

Está nos parece ser uma excelente alternativa, pois evitará o desemprego e permitirá uma relação sadia entre as partes interessadas, estabelecida sem a interferência desastrada de uma legislação inadequada.

Para fazer o registro de um Empreendedor Individual acesse o site:
Portal do Empreendedor

Reproduza este texto, identificando sua origem:
www.recuperandoempreendimentos.blogspot.com.br

3 comentários:

  1. Obrigado pela sua visita ao nosso http://efoadvogado.blogspot.com.br/2013/04/pec-do-trabalho-domestico-e-as-familias.html.
    Li as suas considerações, mas no nosso entendimento a contratação de Empreendedor Individual para manter-se na mesma condição de outrora (empregado doméstico pessoa física prestando serviço exclusivamente para a mesma família) é algo extremamente perigoso para quem contrata o "PJ".
    Quem quiser contratar uma "PJ" deve saber que estará sujeito ao rodízio de prestadores de serviços, deixando de gozar da prestação exclusiva pelo trabalhador "X", antes seu empregado direto. Quem simula a contratação de "PJ" ou figuras afins - sim, a lei diz que isso é simulação fraudulenta! - embora documentalmente se vincule a uma "PJ", fatalmente terá de arcar com as despesas típicas da relação de emprego.

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  2. Fiquei na duvida, será possível uma residência particular fazer 2 contratos para 2 "PJ" que se alternam nos serviços ou isso não caracteriza o rodízio e ainda estaríamos sujeitos às leis trabalhistas ?

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    1. A ação trabalhista é de iniciativa individual e se baseia em três aspectos: dependência financeira, subordinação e horário definido. Assim sendo, o fato de se manter relacionamento de prestação de serviço com mais de um Empreendedor Individual não interfere na possibilidade de ser proposta com êxito uma ação trabalhista por um deles, ou mesmo por mais de um.
      O fato de se alternarem já indica um relacionamento constante e regular, somando-se a isso a subordinação, ou seja, a indicação do que deve ser feito, e uma dependência financeira significativa, teremos os componentes para que se viabilize uma ação trabalhista exitosa.
      Fica em aberto para decisão do julgador da ação, a questão da dependência financeira significativa. Parece ser de bom senso se imaginar que alguém que receba nesta relação algo superior à metade da sua renda financeira total, é um dependente desta relação em julgamento. O julgador decidirá.
      Para se ter segurança a melhor alternativa é a Parceria.

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