Um Empreendedor Individual (EI), devidamente registrado, pode prestar serviços em residências, e para residências, sem que isso signifique relação de emprego, pois se trata de uma simples utilização de instalações, ou terceirização, preservando ele sua autonomia plena como gestor de sua atividade profissional.
Uma residência alheia pode servir para o exercício de atividades empreendedoras, tais como contatos de vendas, produção de alimentos, produção de artigos artesanais, cultivo de plantas, criação de animais domésticos, estudos dirigidos, produção intelectual, atividades artísticas e uma infinidade de outras atividades que utilizem, e bem aproveitem, condições físicas disponíveis subutilizadas.
A terceirização, da mesma forma, é um sistema consagrado e pode ser utilizado em residências, assim como é feito nas empresas. Alias, essa nova legislação estimula a semelhança, quando equipara o “emprego” nas duas situações e não pode entender diferente quanto às terceirizações.
Assim sendo, está praticamente em extinção o emprego doméstico, pois será naturalmente substituído por mecanismos mais lógicos que beneficiam as partes interessadas.
*Professor de administração, empresário, escritor e sanitarista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário, registre sua experiência.