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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Ações trabalhistas de cuidadores domésticos


Transcrevemos alguns itens de decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região relacionadas com uma causa trabalhista proposta por cuidador de idosos.

Os bens da família são penhoráveis no caso de ação trabalhista de emprego doméstico

“ Nos termos da Lei 8.009 /90, o imóvel onde a família reside e os móveis e utensílios que o guarnecem podem ser penhorados quando se tratar de execução de créditos de trabalhistas de empregados da residência. Ou seja, neste caso não há a proteção ao chamado "bem de família". “

No caso de cuidadores domésticos os bens de toda a família beneficiada podem ser penhorados                                                            

“ Recentemente a 4ª Turma do TRT-MG reconheceu também uma maior garantia na cobrança de créditos devidos ao trabalhador doméstico. Com base no voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, os julgadores reformaram a sentença e reconheceram a responsabilidade solidária de familiares do empregador quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma empregada doméstica.” . ... a reclamante não se conformou com a decisão e recorreu, pedindo que outros familiares também fossem condenados. A alegação apresentada foi a de que eles também haviam se beneficiado dos serviços de "arrumar a casa, limpar, varrer o terreiro, lavar roupas e cuidar de idosos" , sendo que a única ré considerada empregadora não teria condições para suportar a condenação.” . “Segundo a julgadora, o termo "família", contido no dispositivo, permite concluir que todas as pessoas que moram na mesma casa ficam obrigadas a cumprir os direitos devidos ao empregado doméstico. "Estas integram o pólo passivo da relação jurídica havida entre as partes como co-empregadores, sendo-lhes cabível a responsabilidade solidária quanto ao pagamento das verbas trabalhistas" , registrou no voto.”                                                                                                 

“Em amparo ao entendimento, a juíza convocada citou jurisprudência destacando que a inclusão da família como ente empregador decorre de peculiaridades existentes na atividade de doméstico. De acordo com a decisão, não são raras as situações em que familiares se juntam ou revezam para efetuar o pagamento do trabalhador doméstico. Daí a razão para que todos sejam condenados no processo trabalhista. “”Ao final, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da trabalhadora para reconhecer a responsabilidade solidária entre os reclamados, à exceção do espólio de uma das idosas, já extinto.”

Origem das citações: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100475486/turma-reconhece-responsabilidade-solidaria-de-parentes-por-creditos-trabalhistas-de-domestica-cuidadora-de-idosos

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