Objetivo deste Blog

O objetivo deste blog é abordar temas tais como: empreededores individuais – Parceirias Hierarquia – Cargos & salários – terceirização – empresa familiar – capital & Trabalho – sindicalismo – trabalho & emprego – lucro – empresa ideal – reuniões – monetarização – esclerose empresarial

quarta-feira, 8 de maio de 2013

PEC das Domésticas - Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho julga a partir dos fatos e não de documentos apresentados. Isso é ótimo e seria perfeito, caso os fatos relatados não fossem, muitas vezes falsos, mas de qualquer forma é uma vantagem sobre a justiça comum.

Uma carteira de trabalho devidamente assinada, de um empregado que simplesmente “desapareceu", não tendo sido possível se registrar a baixa, pode ser utilizada numa ação trabalhista, documentada com registros num livro ponto de dias pretensamente trabalhados. A Justiça do Trabalho não levará em conta essa documentação, se forem apresentadas provas testemunhais, confirmando o abandono de emprego e a farsa montada.
Por outro lado, numa ação trabalhista não terá qualquer valor probatório os registros num livro ponto, caso se possa comprovar que os horários registrados eram irreais, ainda que devidamente assinados pela empregada. Sendo comprovado, e isso é muito fácil, que a empregada, fora do horário registrado, continuava no local de trabalho, ainda que assistindo televisão, sem nenhuma tarefa determinada, mas atendia telefone e abria a porta, vai prevalecer o horário real de sua saída da residência, e todo esse acréscimo de tempo, que pode ter ocorrido por meses e anos, será cobrado como hora extra que foi prestada e não paga. No caso de residir no emprego, tudo que exceder das horas legais, poderá ser considerado como hora extra, referente à disponibilidade para o trabalho, que é o mesmo de estar realmente “fazendo” algo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário, registre sua experiência.