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domingo, 12 de maio de 2013

PEC das Domésticas – Entenda a situação e evite erros.


Quando existe uma determinação do trabalho a ser feito, uma carga horária definida, e dependência econômica, não interessa se o trabalhador é um Empreendedor Individual –EI, nem se ele é empregado de uma empresa prestadora de serviços, nem interessa se ele também trabalha em outros locais, ou se ele era “informal”, ele será, perante a Justiça do Trabalho, alguém que prestou serviços a você e terá direito a tudo o que agora a legislação trabalhista assegura. Isso é certo e nem adianta discutir. Nem gaste dinheiro tentando se defender. Trabalhou, vai receber o que a Lei garante, e alguém vai pagar.

No caso do trabalho doméstico, as pessoas ingenuamente ainda pensam que contratando uma empresa de prestação de serviços estarão protegidas. Negativo! Numa ação trabalhista contra esta empresa, caso ela não pague o que a Justiça determine, você terá de pagar, e até pode tentar depois uma ação contra a empresa, mas geralmente é botar dinheiro fora. No caso das empresas, a realidade é a mesma, pois caso uma empresa terceirize uma atividade, ou parte da produção, para outra que seja sua dependente, as relações de trabalho desta ultima podem ser cobradas da empesa terceirizadora, pois ela usufruiu do trabalho dos empregados da outra. Isso já está consagrado e agora estará sendo aplicado nos trabalhos domésticos.

Para ler o artigo completo, clique aqui.

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